A portaria do Ministro da Fazenda, que entrou em vigor desde 1º de março de 2015, coloca nos rostos que oferecem serviços jurídicos a situação de consumidores individuais a obrigação de usar caixas registradoras. Além dos advogados, essas mudanças também incluirão consultores fiscais. No entanto, eles não estarão interessados em notários. Geralmente, as caixas registradoras devem agir para proteger os clientes que geralmente não recebem confirmação da assistência. As caixas registradoras móveis são especialmente dedicadas a advogados e consultores fiscais.
A obrigação de realizar o registro fiscal, organizado pelo Ministério das Finanças, cobrirá as profissões jurídica, médica, odontológica, cosmética, gastronômica e mecânica. Infelizmente, o valor da receita gerada anualmente contará. Seu caráter será equiparado às profissões subseqüentes que esse dever havia introduzido como sendo muito mais cedo. Até o último prazo, os advogados estavam isentos da necessidade de usar caixas registradoras se seus ganhos anuais não ultrapassassem 20.000 PLN.A variedade dada na ação é um símbolo que os advogados que prestam serviços para o trabalho de pessoas que não administram uma empresa terão que ver consumidos em valores fiscais, sem qualquer sentido para o procedimento de pagamento.Portanto, o legislador facilita para quem está apenas começando seus negócios no mercado de advogados. Se você começar a prestar assistência jurídica somente em 2015, os advogados serão retirados da obrigação de utilizar caixas registradoras por dois meses a partir do mês em que começarem a prestar nossos serviços.O Ministério garante que os contribuintes que usam o registro com o uso de caixas registradoras de nossos serviços reembolsarão um grupo maior de custos para obtê-los. É, portanto, considerado um forte efeito tanto na segurança do marketing oferecida pelos advogados quanto na segurança do consumidor. Na implementação, isso prova que, a partir de 1º de março de 2015, todos os usuários de um escritório de advocacia podem ser obrigados a emitir um recibo, que será reconhecido pelo uso de serviços jurídicos.Se eles são notários, não precisariam ser registrados na moeda dos serviços, mas apenas dentro do escopo de atividades cobertas pela entrada no repositório A, além de P, se o limite de entrada de 20 mil supostos não for excedido ou se o pagamento for realizado sem dinheiro.